
Perícia para Contadores
Perícia Judicial e Extra Judicial
CONTADOR COMO PERITO
De acordo com a NBC PP 01(R2) - Normas Profissionais de Perícia Contábil, o contador registrado no CFC que atua como perito deve observar rigorosamente os princípios da independência, competência profissional, diligência e objetividade. A norma estabelece que o perito contábil deve possuir capacitação técnica comprovada e experiência adequada na área objeto da perícia, além de manter atualização profissional constante. Sua atuação abrange a elaboração de laudos, pareceres e relatórios periciais em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, aplicando metodologias técnicas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). O perito está obrigado a assegurar a clareza, precisão e integridade dos trabalhos realizados, mantendo sigilo e ética profissional em todas as etapas do processo pericial, conforme diretrizes do CFC.
CADASTRO NACIONAL DE PERITO CONTÁBEIS (CNPC)
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
Procedimento para o Cadastro
A partir de 2018, o(a) contador(a) só poderá ingressar no CNPC mediante aprovação prévia em Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02 de 2016, que tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil. Aos contadores inscritos no CNPC, é obrigatório o cumprimento do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada) a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos da NBC PG 12 (R2).
