
Perícia para Admistradores
Perícia Judicial e Extra Judicial
ADMINSTRADOR COMO PERITO
O Administrador, ao atuar como perito, exerce função técnica especializada, fundamentada na Resolução CFA nº 593/2020, que regulamenta a atividade de perícia administrativa no âmbito do Sistema CFA/CRAs. De acordo com a norma, o perito-administrador deve ser profissional registrado no Conselho Regional de Administração (CRA), com comprovada experiência e qualificação na área em análise, sendo responsável por emitir laudos e pareceres isentos, objetivos e tecnicamente embasados. Sua atuação abrange processos administrativos, judiciais ou extrajudiciais, envolvendo questões como gestão organizacional, compliance, auditoria, contabilidade administrativa e outras demandas que exijam conhecimento específico em Administração. A norma ainda estabelece critérios éticos e técnicos para o exercício da perícia, garantindo a idoneidade e a competência do profissional perante o mercado e a justiça.
CADASTRO DO PERITO - CFA
O cadastro de Perito é um cadastro feito pelo profissional que desejar atuar como Perito Judicial ou Perito Assistente Técnico em apoio aos órgãos jurisdicionais na realização de perícias. Esse cadastro tem por finalidade a formação do Cadastro de Perito para atuarem como auxiliares em processos judiciais e extrajudiciais, além de capacitar o profissional a obter a Certidão de Perito. São 2(duas) etapas que o(a) profissional deve seguir para obter a Certidão de Perito emitida pelo CRA:
Procedimento para o Cadastro
A emissão da Certidão de Perito está vinculada a homologação do Cadastro de Perito pelo CRA, será homologada e concedida pelo CRA do registro original em até 30 (trinta) dias da data da solicitação mediante apresentação de um dos documentos abaixo, conforme Resolução Normativa CFA Nº 593, de 17/12/2020:
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cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação; ou
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cópia da petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo; ou
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cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; ou
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Cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza a especificar; ou
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cópia da nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial, Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; ou
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certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional com conteúdo e carga horária, definida pelo CFA ( 24 horas).
