
Cadastro em Tribunais
Tribunal de Justiça da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) mantém o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), criado em atendimento à Resolução CNJ nº 233/2016 e operacionalizado via portal dedicado, onde profissionais habilitados podem realizar o credenciamento e manter seus dados atualizados, conforme orientações e editais específicos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) celebra convênio (Termo nº 3‑2021) com o TJ‑BA, adotando integralmente esse cadastro, o que possibilita a redistribuição automática de peritos já registrados no CPTEC para atuação em processos eleitorais
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR CADASTRO
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Diplomação: deve ser anexado o diploma de TODAS as especialidades para as quais deseja se cadastrar;
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Curriculum vitae: deverá ser anexado o currículo atualizado do profissional requerente;
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Certidão de regularidade no Órgão de Classe: documento expedido pelo Conselho Profissional (ex: OAB, CREA, CRECI, etc);
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Certidão de regularidade no CPF
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Inscrição no INSS: cópia do cartão cidadão ou outro documento que indique o número do NIT/PIS/PASEP;
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Comprovante de Endereço Comercial e Residencial: Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses;
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Comprovante de Conta Bancária, corrente ou poupança, contendo o número da conta, agência e banco para depósito dos valores pecuniários percebidos a título de prestação de serviços;
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Declaração que NÃO exerce função ou emprego público: Declaração entes públicos;
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Caso exerça função ou cargo público: obrigatório anexar declaração assinada pelo chefe imediato;
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Certidão processos criminais Justiça Estadual: Certidão da Justiça Estadual do Estado onde o perito reside;
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Certidão processos criminais Justiça Federal: certidão da Justiça Federal do Estado onde o perito reside.
Tribunal de Justiça de Sergipe
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ‑SE) dispõe de um sistema de credenciamento de peritos externos, no qual profissionais habilitados, como peritos judiciais, tradutores e intérpretes, podem se inscrever por meio do Portal de Acesso à Justiça (PAJ), em conformidade com as normas vigentes, inclusive a Portaria Normativa nº 22/2020, que alterou dispositivos da Portaria nº 63/2016 GP1 para permitir o registro, comunicação eletrônica e juntada de documentos via certificado digital ou atendimento presencial
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR CADASTRO
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Documento de identidade oficial (frente e verso) com foto;
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Currículo profissional atualizado, com cursos e atividades de interesse na área de atuação;
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Comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado;
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Comprovante da existência de conta corrente individual, para crédito dos honorários;
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Certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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Diploma do curso superior devidamente registrado (frente e verso);
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Diploma do curso de nível médio técnico devidamente registrado (frente e verso) ou, na impossibilidade deste, certificado de conclusão de curso atualizado (frente e verso), para as profissões que o exijam;
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Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, caso seja necessário para o exercício de especialidade;
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Certificado de especialização na área de atuação ou certidão do órgão profissional, se for o caso;
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Carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso de nível superior;
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Carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso de nível médio técnico;
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Carteira emitida pela Junta Comercial (frente e verso) ou certidão emitida pela Junta Comercial, para a profissão de tradutor ou intérprete;
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Certidão de regularidade com o Órgão de Classe (ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional), quando se tratar de interessado vinculado a entidade profissional;
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Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
