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Cálculo Revisional PASEP
Entendendo o PASEP
O que é:
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro, com o objetivo de propiciar um fundo onde os entes da federação — União, estados e municípios — pudessem depositar valores regulares numa conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil, para serem sacados por ocasião da aposentadoria.
Mudanças:
Em 1975 houve a unificação do PIS (programa para o trabalhador da área privada) com o PASEP, formando assim o conhecido Fundo PIS-PASEP. Apesar de os fundos terem sido unificados, os valores continuaram a ser depositados separadamente em uma conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil.
Na Constituição de 1988, o programa PIS-PASEP foi extinto, interrompendo novos depósitos nessas contas individuais.
O Cálculo Revisional
O problema:
Durante o período em que o PASEP esteve sobre o controle do Banco do Brasil, alguns problemas ocorreram com o dinheiro do trabalhadores:
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Os bancos não seguiram a legislação aplicável ao PIS/PASEP durante o período;
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O saldo da conta do PIS-PASEP não foi devidamente corrigido ou alguns índices econômicos foram aplicados de maneira equivocada;
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Houveram descontos (saques/retiradas) indevidos nas contas do PIS-PASEP;
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Não houve a devida restituição dos empréstimos realizados com o valor do PASEP;
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Os bancos não seguirem a legislação aplicável ao PIS-PASEP durante o período;
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Prejuízos decorrentes de "expurgos inflacionários"; e
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A Taxa de Juros aplicada pelo Banco do Brasil sobre o saldo é inconstitucional, sendo que a taxa de juros que deveria ter sido aplicada não está favorável aos titulares das contas.
Decisão do STJ:
Em 13 de setembro de 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu 3 pontos importantes:
Conforme estabelecido no código Código Civil, artigo 205, o prazo prescricional para ações de correção do PASEP é decenal.
Porém o Tribunal afirma que a contagem se inicial 1975 houve a unificação do PIS (programa para o trabalhador da área privada) com o PASEP, formando assim o conhecido Fundo PIS-PASEP. Apesar de os fundos terem sido unificados, os valores continuaram a ser depositados separadamente em uma conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil.
Na Constituição de 1988, o programa PIS-PASEP foi extinto, interrompendo novos depósitos nessas contas individuais.
Quem tem Direito
Quem tem direito
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Militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
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Policial e Bombeiro Militar;
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Policial Civil e Federal;
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Servidor Público Federal;
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Servidor Público Estadual e Municipal;
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Empregado Público;
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Pensionista ou sucessor de Servidor ou Militar.
Arquivos, Materiais e Sites
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